terça-feira, 30 de março de 2010

Concurso público para 311 vagas na Defensoria Pública da União

O edital do concurso público para 311 vagas na Defensoria Pública da União, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, foi divulgado hoje "Diário Oficial da União" e na organizadora do concurso, o Cespe/UnB.O concurso oferecerá 70 vagas para o cargo de agente administrativo, que exige nível médio. As vagas de nível superior são para analista técnico administrativo (88), arquivista (10), assistente social (20), bibliotecário (10), contador (18), economista (20), psicólogo (5), sociólogo (20), técnico em assuntos educacionais (30) e técnico em comunicação social (20).De acordo com a Defensoria, os salários são de R$ 2.299,42 para nível médio e de R$ 3.532,95 para nível superior. A nomeação de aprovados deve ocorrer a partir de maio de 2010, determinou o ministério.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Desembargador baiano foi afastado pelo CNJ
O desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiçada Bahia, foi afastado preventivamente pelo plenário do ConselhoNacional de Justiça na sessão desta terça-feira (29/09). O corregedornacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, propôs a abertura deprocesso administrativo disciplinar para investigar o caso dodesembargador, por entender que as provas recebidas pelaCorregedoria trazem indícios de “infrações funcionaissupostamente praticadas pelo desembargador” O voto do corregedorfoi aprovado por unanimidade pelos conselheiros .Uma comissão especial do próprio TJ Baiano investigou, de formapreliminar, a existência de um possível esquema de adiamento dedecisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial.Segundo as informações da Comissão, um advogado , filho dodesembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitouvantagem indevida no valor de R$400 mil, a fim de favorecer umex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria deDario.Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador nãopode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, taiscomo gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutençãoou designação de servidores para cargos de confiança ou funçõescomissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foideterminada a redistribuição dos processos atribuídos aodesembargador ou convocação de magistrado para sua substituição emrelação às atribuições jurisdicionais.

domingo, 27 de setembro de 2009

Justiça descobre fazenda do tamanho de 'meio Brasil'

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, determinou hoje o cancelamento do registro de uma fazenda no interior do Pará que, no papel, tinha a metade do tamanho do Brasil. A aberração foi descoberta durante inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos cartórios da região de Altamira, uma das recordistas do país em conflitos fundiários.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Poder e Autoridade


Na dinâmica da vida social o poder exerce forte fascínio sobre as criaturas. Muitas pessoas desejam ocupar cargos que lhes conceda poder sobre outros indivíduos, mas poucas sabem exercer esse encargo com autoridade. Ter poder não é o mesmo que ter autoridade. O poder "é a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade, por causa de sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer." A autoridade é "a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que quer, por causa de sua influência pessoal." Para exercer o poder não é necessário ter coragem nem inteligência avantajada. Crianças menores de dois anos são mestras em dar ordens a seus pais. A história da humanidade registrou os feitos de muitos governantes déspotas e insensatos. Mas, para ter autoridade sobre pessoas é preciso um conjunto de habilidades especiais. Uma pessoa pode exercer autoridade mesmo não estando num cargo de poder, enquanto outra pode estar no poder e não ter autoridade alguma sobre seus subordinados. Em uma sociedade injusta, o poder pode ser vendido e comprado, dado e tomado. As pessoas podem ser colocadas no poder porque são parentes ou amigas de alguém, porque têm dinheiro, uma posição social de destaque ou outra conveniência qualquer. Mas com a autoridade isso não ocorre. A autoridade não pode ser comprada nem vendida, nem dada ou tomada. Diz respeito a quem você é como pessoa, ao seu caráter e à influência que exerce sobre terceiros. Para estabelecer autoridade, o líder precisa ser honesto, confiável, responsável, respeitoso, entusiasta, afável, justo, dar bom exemplo, ser bom ouvinte. Quem não tem autoridade pensa só nas tarefas e exige que suas ordens sejam cumpridas. Quem tem autoridade pensa nas tarefas, mas cuida também dos relacionamentos. No processo administrativo há sempre essas duas dinâmicas em jogo: a tarefa e o relacionamento. Atender uma, em detrimento da outra, é caminho curto para o fracasso. E conseguir o equilíbrio entre ambas é uma característica de quem exerce liderança com autoridade. Assim sendo, se você é um líder e precisa lembrar isto às pessoas, é porque você não é. Mas se você não está no poder e mesmo assim as pessoas buscam suas orientações, é porque você tem autoridade. Pense nisso, e lembre-se: liderar é executar as tarefas que estão sob sua responsabilidade ao tempo em que constrói bons e duradouros relacionamentos. Pense nisso! O líder ideal é aquele que, pela sua autoridade intelecto-moral, inspira os seus colaboradores e os eleva à condição de amigos. Quem tem autoridade efetiva não teme perdê-la ao se aproximar dos outros e tratá-los exatamente como gostaria que os outros o tratassem. Assim, se você é responsável pela condução de outros seres, medite quanto à responsabilidade que lhe cabe sobre os destinos dessas pessoas e procure ser alguém com autoridade, e jamais apenas alguém que detém o poder. Pense nisso, e procure ouvir os que convivem com você mais de perto.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Vestes indecentes



Textos Relacionados Direitos Humanos
Fonte: Folha de São Paulo
Por Fausto Rodrigues de Lima*

Bem se vê que o protesto dos "sans-cullotes" ainda não teve grandes efeitos, mesmo com as cabeças roladas das guilhotinas
O ADVOGADO Alex Smaniotto, ao presenciar uma pessoa "extremamente carente" sendo barrada na entrada do fórum de Vilhena (RO) por usar uma bermuda abaixo dos joelhos, reclamou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).No dia 12/5 deste ano, o CNJ, órgão responsável pelo controle externo da atividade judicial, em vez de rever essas práticas em todo o país, fez o contrário: intensificou a proibição.De fato, o conselho vetou a entrada nas dependências judiciárias de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, blusa com "decote acentuado", chapéus e bonés.Além de barrar os cidadãos que não possuem as peças de roupas requeridas, o CNJ ainda se tornou o "guardião da moralidade" contra a indecência e os maus costumes, com especial atenção às mulheres, proibidas de usar minissaias ou "decotes acentuados". Aliás, já houve casos em que juízes admoestaram a Defensoria Pública porque as roupas "impróprias" de suas estagiárias estariam "extraindo a atenção dos jurisdicionados".Meses antes, ativistas dos direitos humanos e do movimento de mulheres foram barradas no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A segurança alegou que as calças femininas, principalmente as jeans, não eram adequadas no autointitulado "tribunal da cidadania". Homens, só com terno e gravata.Detalhe: a corte julgava na ocasião se as mulheres brasileiras podiam apanhar de seus parceiros impunemente, sem a interferência obrigatória do Estado ou da sociedade (é compreensível que um país preocupado com a forma de vestir das mulheres ainda vacile em enfrentar a violência doméstica).É, as roupas femininas ainda causam "frisson" no mundo. Em julho de 2009, um tribunal do Sudão condenou um grupo de mulheres sudanesas a receber 40 chibatadas por usar calças, peça considerada "indecente" pela lei islâmica (as que se declararam culpadas receberam punição menor: dez chicotadas).Curioso que esses fatos ocorram mais de 500 anos após Joana d'Arc ter sido queimada na fogueira por, entre outras heresias, insistir em usar roupas masculinas.Enquanto isso, as vestes talares (capas, togas e becas) seguem obrigatórias para juízes e promotores no Distrito Federal, por força de uma norma de 1961. Os recalcitrantes podem ser punidos. A promotora Rose Meire Cyrillo e a juíza Elisabeth Amarante, com feliz percepção, diagnosticaram o efeito de tais adornos: "Esconder o que há de humano em nós e criar uma percepção questionável de respeito, autoridade e sabedoria" ("O Divã nas Salas de Audiência", julho/2009).Medida bem-vinda foi tentada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), em outubro de 2008. Ele queria desobrigar servidores e parlamentares do uso de terno e gravata no Congresso Nacional. Justificativa: economizar a energia usada nos aparelhos de ar condicionado e, com isso, ajudar a proteger o meio ambiente.Sem dúvida, o terno -importado das culturas geladas do Norte- é uma aberração num país tropical como o Brasil. Porém, seria mais republicano que se proibissem esses bagulhos não porque são antiecológicos, mas porque só servem para diferenciar a elite dos cidadãos de chinelos e bermudas nos joelhos.Percebendo esse "perigo", alguns congressistas adiantaram a dificuldade de a proposta ser aceita: "A minha tendência é aceitar a ideia. O problema é que, no Congresso, todos são chamados de "Excelência" ou "doutor", e o traje despojado não lembra esse status" (deputado Fernando Gabeira, PV-RJ); "Essas pessoas estão acostumadas e compenetradas a um simbolismo de hierarquias e valores que passa pela roupa" (senador Garibaldi Alves, PMDB-RN).Dito e feito! O Senado Federal rejeitou a proposta por unanimidade. Inconformado, o senador Camata disparou algumas verdades: "A dignidade da Casa não pode dispensar paletó, porque a dignidade do Senado é a das falcatruas, das licitações viciadas e do nepotismo" ("Correio Braziliense", 26/11/08).Bem se vê que o protesto dos "sans-cullotes", aqueles que não usavam as calças chiques da nobreza francesa, ainda não teve grandes efeitos, mesmo com as cabeças roladas das guilhotinas nos idos de 1793-1794.
*FAUSTO RODRIGUES DE LIMA , 38, é promotor de Justiça do Distrito Federal e coordenador do livro "Violência Doméstica - Vulnerabilidades e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar".

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Juiz da Paraíba pede cumprimento da súmula vinculante que proíbe bingos


O juiz de Direito da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, ajuizou uma Reclamação (Rcl 8713) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual pede o cumprimento da Súmula Vinculante 2, do STF, que considera inconstitucional a exploração de bingos e loterias.
De acordo com a reclamação, a presidente da 2ª Turma Recursal de Campina Grande anulou decisão da primeira instância e permitiu o funcionamento de empresa que explora o jogo de azar na cidade. Além disso, bens apreendidos durante a investigação como motocicletas, computadores e quantia em dinheiro foram devolvidos à empresa.
Segundo o juiz, a liberação dos bens caracteriza uma “absolvição sumária” da empresa que funcionava com alvará concedido pela prefeitura para exercer o serviço de organização de festas e buffet, mas praticava jogo de bingo.
Ele pede que seja restaurada a autoridade do STF para preservar os efeitos da súmula que proíbe a atividade ilegal.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

terça-feira, 4 de agosto de 2009



Crianças abrigadas


José Antônio Daltoé Cezar*
Estando na jurisdição da 2ª Vara da Infância e da Juventude há 10 anos e sendo um dos responsáveis pela fiscalização das instituições de abrigo, confesso que nunca vi essas instituições operarem tão no limite como nos dias de hoje। Não temo afirmar que o sistema estourou em Porto Alegre - temos por volta de 1,4 mil crianças e adolescentes abrigados na Capital। Não há mais vaga para ninguém. Terça-feira à tarde, enquanto realizava audiências, o Conselho Tutelar compareceu em juízo, apresentando quatro crianças, afirmando que estava com elas desde a manhã e que não conseguira abrigá-las nas instituições existentes em Porto Alegre, por falta de vagas. A mais velha com nove anos e a mais nova com três meses. Estavam imundas, com frio, famintas e apavoradas. Pais usuários de crack que as deixavam sozinhas. A mais velha cuidava dos demais. A nenê tinha bichos-de-pé nas mãos. Tivemos então que ir atrás de algumas roupas e de uma mamadeira, pois a nenê não parava de chorar, possivelmente por fome.


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