quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Juiz da Paraíba pede cumprimento da súmula vinculante que proíbe bingos


O juiz de Direito da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, ajuizou uma Reclamação (Rcl 8713) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual pede o cumprimento da Súmula Vinculante 2, do STF, que considera inconstitucional a exploração de bingos e loterias.
De acordo com a reclamação, a presidente da 2ª Turma Recursal de Campina Grande anulou decisão da primeira instância e permitiu o funcionamento de empresa que explora o jogo de azar na cidade. Além disso, bens apreendidos durante a investigação como motocicletas, computadores e quantia em dinheiro foram devolvidos à empresa.
Segundo o juiz, a liberação dos bens caracteriza uma “absolvição sumária” da empresa que funcionava com alvará concedido pela prefeitura para exercer o serviço de organização de festas e buffet, mas praticava jogo de bingo.
Ele pede que seja restaurada a autoridade do STF para preservar os efeitos da súmula que proíbe a atividade ilegal.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

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